Estatuto Digital e a proteção integral da infância
A aprovação do Projeto de Lei nº 2.628/2022 pelo Senado, que institui o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital, representa um marco de maturidade e inaugura uma nova era de responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A iniciativa posiciona o Brasil em um seleto grupo de nações que avançam da mera intenção regulatória para a efetiva implementação de mecanismos educativos e colaborativos, estabelecendo a educação digital como fundamento da segurança no ambiente online.
Este movimento legislativo dialoga com um crescente consenso internacional sobre a necessidade de impor deveres claros de diligência às plataformas digitais. Enquanto a União Europeia divulgou diretrizes técnicas para aplicação do Digital Services Act com foco em crianças e adolescentes, a Austrália debate limites etários para redes sociais, e os Estados Unidos avançam com legislações como o Coppa e o Kosa, além de normas estaduais na Califórnia, Utah e Arkansas, o Brasil contribui ativamente para essa construção global, adaptando as melhores práticas à sua tradição jurídica.

