Proteger crianças e adolescentes no ambiente digital deixou de ser compromisso ético para se tornar dever jurídico exigível. A pergunta que as organizações passam a responder não é se houve intenção de causar dano, mas se havia acesso provável de crianças e adolescentes, o que se sabia sobre esse risco e o que foi feito a respeito.
A Borelli Advogados é referência nacional nesse campo. A atuação combina o regime da proteção integral, o dever de cuidado e a análise concreta de risco, traduzidos em medidas verificáveis, e não em declarações de princípio.
Escopo de atuação
- Adequação ao regime de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com análise de riscos e enquadramento jurídico à luz da classificação dos 5Cs (conteúdo, contato, conduta, contrato e comércio), acrescida da análise de contexto.
- Mapeamento de acesso provável por crianças e adolescentes e definição de medidas de proteção proporcionais ao risco identificado.
- Verificação de idade, consentimento e supervisão parental, configurações de segurança por padrão e desenho responsável de produtos e serviços.
- Estruturação do dever de cuidado e da responsabilidade compartilhada, com canais de denúncia, fluxos de análise, prazos de resposta e registro das providências adotadas.
- Deveres de comunicação e de reporte às autoridades competentes, com definição do que é obrigatório, do que é facultativo e do fluxo interno de decisão.
- Revisão e adequação de contratos, termos de uso e políticas sob a ótica do dever de cuidado e da responsabilidade compartilhada.
- Atuação consultiva em casos sensíveis e de alta exposição reputacional, com foco no afastamento do nexo de causalidade e na demonstração de diligência e boa-fé.
