A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) inaugura um novo patamar de responsabilidade jurídica para empresas, plataformas, escolas e organizações que, direta ou indiretamente, impactam crianças e adolescentes no ambiente digital. A atuação deixa de ser apenas ética ou reputacional e passa a envolver riscos regulatórios, civis e administrativos concretos, exigindo decisões estruturadas, prevenção e governança.
Escopo de atuação
- Análise de riscos e enquadramento jurídico à luz do ECA Digital, com aplicação da metodologia dos 5Cs (conteúdo, contato, conduta, contrato e contexto);
- Mapeamento de acesso provável a serviços, funcionalidades, conteúdos e canais digitais, considerando perfil de usuários, jornadas e exposição a riscos;
- Estruturação do dever de cuidado e da responsabilidade compartilhada entre os diversos agentes envolvidos;
- Apoio na definição de políticas, fluxos e protocolos de prevenção e resposta proporcional a riscos e incidentes;
- Revisão e adequação de contratos, termos e instrumentos jurídicos relacionados a plataformas, fornecedores, parceiros e serviços digitais;
- Orientação estratégica para afastamento de nexo de causalidade, com organização de critérios de decisão, diligência e boa-fé;
- Atuação consultiva em casos sensíveis e de alta exposição reputacional, com foco em prevenção e governança;
